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Lucro da Fras-le cresce e vai a R$ 349,7 milhões em 2019

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A fabricante de peças de fricção Fras-le encerrou 2019 com lucro bruto maior na comparação anual ao registrar ganhos de R$ 349,7 milhões. Em nota divulgada na quarta-feira, 4, a companhia que pertence às Empresas Randon informa ainda que também elevou as receitas e o Ebitda para o período.

A receita líquida fechou o ano em R$ 1,3 bilhão, alta de 19,7% sobre o resultado obtido em 2018, enquanto o Ebitda alcançou R$ 175,2 milhões. Em 2019, os investimentos em produto e desenvolvimento alcançaram entre 1% e 2% da receita líquida.

Os bons resultados foram atribuídos ao maior volume de vendas e às ações para redução de capital de giro. A Fras-le contou ainda com a consolidação da compra da Fremax, o que gerou resultados positivos ao longo do ano passado.

Segundo o CEO da Fras-le, Sergio Carvalho, 2019 foi um dos anos mais desafiadores na trajetória da empresa, considerando um cenário composto pelas dificuldades econômicas da Argentina, segundo maior mercado da América do Sul para a companhia, o impacto na receita devido à guerra comercial entre Estados Unidos e China e por fim o ambiente global altamente competitivo.

“Para passar por esse cenário, fomos extremamente rápidos e estratégicos: investimos em inovação, ampliamos portfólio e nos reinventamos para estarmos à frente das mudanças do mercado e do mundo. Hoje, podemos dizer que a Fras-le está preparada para o seu crescimento sustentável”, reforça Carvalho.

No ano passado, as exportações a partir do Brasil somaram US$ 89,3 milhões, aumento de 5,9% no comparativo anual. O faturamento total do mercado externo, que corresponde às exportações a partir do Brasil, somado ao que as operações do exterior vendem, alcançou US$ 174,9 milhões, uma alta de 7,3%.

A empresa ainda não contabiliza a compra da Nakata, anunciada em dezembro passado por R$ 457 milhões. O negócio ainda está sujeito a aprovação pela assembleia geral extraordinária de acionistas da Fras-le, pelo Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), bem como pelos demais órgãos de defesa da concorrência em outras jurisdições.

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